Bolsas e Auxílios
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As bolsas de estudo disponíveis no Programa são provenientes das agências de fomento CAPES e FAPEMIG e sua alocação e utilização devem obedecer às normas do PPGEB e dos órgão de fomento.
A distribuição de bolsas é regida pela RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece critérios para distribuição de bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Federal de Uberlândia, níveis Mestrado e Doutorado.
O estudante interessado em concorrer a bolsa do PPGEB deverá encaminhar a documentação descrita na RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
O tempo de permanência do discente no curso é critério avaliado pela CAPES para a pontuação do Programa, levando em consideração os prazos estabelecidos para conclusão dos cursos e a necessidade de viabilizar a rotatividade das bolsas, de forma que possam atender a maior quantidade possível de candidatos, os prazos de duração das bolsas são contados a partir do início do curso (conforme calendário acadêmico vigente - normalmente meses 03 e 08/ano) e não a partir da data de concessão da bolsa. O prazo de concessão de bolsa não ultrapassará o prazo normal para conclusão do curso, que são: até 24 meses para mestrado e até 48 meses para doutorado. A dilação para conclusão do curso não implica em prorrogação do prazo de bolsa.
O Programa é custeado com recursos da Universidade Federal de Uberlândia e através do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) da CAPES.
Os recursos do PROAP são destinados apenas pagamento de despesas de custeio, conforme as normas do programa - Portaria nº 10, de 27 de março de 2002.
Regulamento do Programa:
Art. 39. O Programa poderá obter bolsas de estudo e de monitoria para alunos regulares, aprovados em processo seletivo, por meio de:
- convênios com entidades governamentais e privadas de fomento à pesquisa e à pós-graduação ou de outra natureza;
- recursos alocados pela própria Universidade em seu orçamento para tal finalidade; e
- outros recursos e meios que se mostrem plausíveis.
§ 1º As bolsas de estudo disponíveis serão alocadas pelo Colegiado do Programa, com base em norma interna específica do Programa e em conformidade com as normas das agências de fomento.
§ 2º Compete ao Colegiado distribuir os bolsistas selecionados nas cotas de cada agência de fomento, sendo vedada a escolha da agência por parte do bolsista.
Todo bolsista é obrigado a prestar contas semestrais de suas atividades como bolsista.
A prestação de contas é feita via "RELATÓRIO PERIÓDICO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE BOLSISTAS", que deverá ser preenchido, assinado e enviado via Portal do Aluno.
Candidatos que possuam outras fontes remuneradas de renda, sejam elas, CLT, CNPJ, PF, PJ.... deverão solicitar, antes de pleitear a bolsa, autorização para acumulo de bolsa com outras atividades remuneradas.
O pedido deverá ser feito, conforme instruções disponíveis em https://ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/pergunta-frequente/como-solicitar-acumulo-de-bolsa-com-outras-atividades-remuneradas
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PROVIDÊNCIAS PARA CONCORRER À BOLSA
ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA DISTRIBUÍÇÃO DE BOLSA É DIFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA.
Para concorrer à bolsa, a documentação que deverá ser encaminha é:
- Planilha de Distribuição de Bolsas constante no Anexo I ou II e documentos comprobatórios informados na planilha.
Ex.:
- Item 1 - Avaliação no processo seletivo. Como comprovar? Basta enviar o resultado FINAL do processo de seu ingresso.
- Item 2 - Número de créditos obtidos. Como comprovar? Retire um histórico escolar no Portal do Aluno
- ...
- Item 9 - Quantidade de artigos aceitos para publicação em eventos internacionais. Como comprovar? Apresentar os artigos publicados.
- vide o rodapé da planilha
Todos os itens da tabela serão computados a partir do ingresso do discente no seu respectivo curso de Pós-Graduação.