17/12/2015 - 13:45 - Atualizado em 27/08/2025 - 17:07

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As bolsas de estudo disponíveis no Programa são provenientes das agências de fomento CAPES e FAPEMIG e sua alocação e utilização devem obedecer às normas do PPGEB e dos órgão de fomento.

A distribuição de bolsas é regida pela RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece critérios para distribuição de bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Federal de Uberlândia, níveis Mestrado e Doutorado.

O estudante interessado em concorrer a bolsa do PPGEB deverá encaminhar a documentação descrita na RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

O tempo de permanência do discente no curso é critério avaliado pela CAPES para a pontuação do Programa, levando em consideração os prazos estabelecidos para conclusão dos cursos e a necessidade de viabilizar a rotatividade das bolsas, de forma que possam atender a maior quantidade possível de candidatos, os prazos de duração das bolsas são contados a partir do início do curso (conforme calendário acadêmico vigente - normalmente meses 03 e 08/ano) e não a partir da data de concessão da bolsa. O prazo de concessão de bolsa não ultrapassará o prazo normal para conclusão do curso, que são: até 24 meses para mestrado e até 48 meses para doutorado.

 

O Programa é custeado com recursos da Universidade Federal de Uberlândia e através do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) da CAPES.

Os recursos do PROAP são destinados apenas pagamento de despesas de custeio, conforme as normas do programa - Portaria nº 10, de 27 de março de 2002.

 

Regulamento do Programa:

Art. 39. O Programa poderá obter bolsas de estudo e de monitoria para alunos regulares, aprovados em processo seletivo, por meio de:

  1. convênios com entidades governamentais e privadas de fomento à pesquisa e à pós-graduação ou de outra natureza;
  2. recursos alocados pela própria Universidade em seu orçamento para tal finalidade; e
  3. outros recursos e meios que se mostrem plausíveis.

§ 1º As bolsas de estudo disponíveis serão alocadas pelo Colegiado do Programa, com base em norma interna específica do Programa e em conformidade com as normas das agências de fomento.
§ 2º Compete ao Colegiado distribuir os bolsistas selecionados nas cotas de cada agência de fomento, sendo vedada a escolha da agência por parte do bolsista.

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ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA DISTRIBUÍÇÃO DE BOLSA É DIFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA.

Para concorrer à bolsa, a documentação que deverá ser encaminha é:

  • Planilha de Distribuição de Bolsas constante no Anexo I ou II e documentos comprobatórios informados na planilha.

Ex.:

  • Item 1 - Avaliação no processo seletivo. Como comprovar? Basta enviar o resultado FINAL do processo de seu ingresso.
  • Item 2 - Número de créditos obtidos. Como comprovar? Retire um histórico escolar no Portal do Aluno
  • ...
  • Item 9 - Quantidade de artigos aceitos para publicação em eventos internacionais. Como comprovar? Apresentar os artigos publicados.

Todos os itens da tabela serão computados a partir do ingresso do discente no seu respectivo curso de Pós-Graduação.

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Todos os candidatos deverão ter seus documentos/autorizações prontos no momento da convocação para implementação de bolsa.

1. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS CAPES:

 

CANCELAMENTO

Todos os cancelamentos devem conter justificativa clara: defesa, desistência, desligamento, critério do curso, prazo esgotado, trancamento, entre outros. Encaminhar:

  • Formulário CAPES de cancelamento;
  • Ata de defesa;
  • Caso não tenha havido defesa, incluir documento com o ciente do(a) orientador(a) e previsão da defesa, além da justificativa (exigência da CAPES).

Reforçamos: a não conclusão do curso poderá implicar a devolução dos valores recebidos a título de bolsa. Nesse caso, o PPG deve abrir um processo SEI específico de “Restituição ao Erário” e comunicar à DIMPB.

CADASTRAMENTO

Encaminhar:

  • Formulário CAPES de cadastramento;
  • Termo de Compromisso atualizado (modelo CAPES, sem alterações);
  • Declaração de Acúmulo (quando aplicável, conforme Portaria nº 133/2023);
  • Cópias legíveis dos documentos pessoais;
  • Comprovante de conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (depósito mínimo de R$10,00 para ativação da conta).

Importante: somente serão cadastrados alunos efetivamente matriculados.

2. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS FAPEMIG:

CANCELAMENTOS

Motivos justificados:

  • Tempo esgotado;

  • Desistência;

  • Vínculo empregatício;

  • Defesa realizada em 06/2025;

Documentação exigida:

  • Formulário 2.14;

  • Cópia da ata de defesa;

  • Caso não haja defesa: declaração do orientador com provável data da defesa;

Atenção:

Não concluir o curso(defesa e outros...) pode resultar em restituição dos valores da bolsa (PPG deve abrir processo específico para isso).


CADASTRAMENTO

Documentos necessários:

  • Formulário 33;

  • Planilha Excel:

    • Dados do orientador

    • Dados e endereço dos discentes (Nº de matrícula obrigatório)

  • Cópia legível do documento de identificação;

  • Se for o caso, a autorização para acumulo de bolsa, emitida pelo COLPPGEB.

Observações importantes:

  • ⚠️ Atualização obrigatória do pré-cadastro de novos bolsistas e orientadores no sistema EVEREST.

  • Após envio, a DIMPB por meio do Sistema EVEREST emitirá e encaminhará o Termo de Compromisso, que deve ser:

    • Assinado pelo discente e coordenação (via gov.br);

    • Anexar declaração de autenticidade da assinatura autenticada via gov.br;

Reenvio do Termo dentro do Sistema de bolsas EVEREST: Permitido uma única vez, se dentro do prazo/calendário mensal e ou se reprovado.