Bolsas e Auxílios
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As bolsas de estudo disponíveis no Programa são provenientes das agências de fomento CAPES e FAPEMIG e sua alocação e utilização devem obedecer às normas do PPGEB e dos órgão de fomento.
A distribuição de bolsas é regida pela RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece critérios para distribuição de bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Federal de Uberlândia, níveis Mestrado e Doutorado.
O estudante interessado em concorrer a bolsa do PPGEB deverá encaminhar a documentação descrita na RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
O tempo de permanência do discente no curso é critério avaliado pela CAPES para a pontuação do Programa, levando em consideração os prazos estabelecidos para conclusão dos cursos e a necessidade de viabilizar a rotatividade das bolsas, de forma que possam atender a maior quantidade possível de candidatos, os prazos de duração das bolsas são contados a partir do início do curso (conforme calendário acadêmico vigente - normalmente meses 03 e 08/ano) e não a partir da data de concessão da bolsa. O prazo de concessão de bolsa não ultrapassará o prazo normal para conclusão do curso, que são: até 24 meses para mestrado e até 48 meses para doutorado.
O Programa é custeado com recursos da Universidade Federal de Uberlândia e através do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) da CAPES.
Os recursos do PROAP são destinados apenas pagamento de despesas de custeio, conforme as normas do programa - Portaria nº 10, de 27 de março de 2002.
Regulamento do Programa:
Art. 39. O Programa poderá obter bolsas de estudo e de monitoria para alunos regulares, aprovados em processo seletivo, por meio de:
- convênios com entidades governamentais e privadas de fomento à pesquisa e à pós-graduação ou de outra natureza;
- recursos alocados pela própria Universidade em seu orçamento para tal finalidade; e
- outros recursos e meios que se mostrem plausíveis.
§ 1º As bolsas de estudo disponíveis serão alocadas pelo Colegiado do Programa, com base em norma interna específica do Programa e em conformidade com as normas das agências de fomento.
§ 2º Compete ao Colegiado distribuir os bolsistas selecionados nas cotas de cada agência de fomento, sendo vedada a escolha da agência por parte do bolsista.
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ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA DISTRIBUÍÇÃO DE BOLSA É DIFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA.
Para concorrer à bolsa, a documentação que deverá ser encaminha é:
- Planilha de Distribuição de Bolsas constante no Anexo I ou II e documentos comprobatórios informados na planilha.
Ex.:
- Item 1 - Avaliação no processo seletivo. Como comprovar? Basta enviar o resultado FINAL do processo de seu ingresso.
- Item 2 - Número de créditos obtidos. Como comprovar? Retire um histórico escolar no Portal do Aluno
- ...
- Item 9 - Quantidade de artigos aceitos para publicação em eventos internacionais. Como comprovar? Apresentar os artigos publicados.
Todos os itens da tabela serão computados a partir do ingresso do discente no seu respectivo curso de Pós-Graduação.
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Todos os candidatos deverão ter seus documentos/autorizações prontos no momento da convocação para implementação de bolsa.
1. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS CAPES:
CANCELAMENTO
Todos os cancelamentos devem conter justificativa clara: defesa, desistência, desligamento, critério do curso, prazo esgotado, trancamento, entre outros. Encaminhar:
- Formulário CAPES de cancelamento;
- Ata de defesa;
- Caso não tenha havido defesa, incluir documento com o ciente do(a) orientador(a) e previsão da defesa, além da justificativa (exigência da CAPES).
Reforçamos: a não conclusão do curso poderá implicar a devolução dos valores recebidos a título de bolsa. Nesse caso, o PPG deve abrir um processo SEI específico de “Restituição ao Erário” e comunicar à DIMPB.
CADASTRAMENTO
Encaminhar:
- Formulário CAPES de cadastramento;
- Termo de Compromisso atualizado (modelo CAPES, sem alterações);
- Declaração de Acúmulo (quando aplicável, conforme Portaria nº 133/2023);
- Cópias legíveis dos documentos pessoais;
- Comprovante de conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (depósito mínimo de R$10,00 para ativação da conta).
Importante: somente serão cadastrados alunos efetivamente matriculados.
2. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS FAPEMIG:
CANCELAMENTOS
Motivos justificados:
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Tempo esgotado;
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Desistência;
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Vínculo empregatício;
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Defesa realizada em 06/2025;
Documentação exigida:
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Formulário 2.14;
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Cópia da ata de defesa;
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Caso não haja defesa: declaração do orientador com provável data da defesa;
Atenção:
Não concluir o curso(defesa e outros...) pode resultar em restituição dos valores da bolsa (PPG deve abrir processo específico para isso).
CADASTRAMENTO
Documentos necessários:
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Formulário 33;
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Planilha Excel:
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Dados do orientador
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Dados e endereço dos discentes (Nº de matrícula obrigatório)
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Cópia legível do documento de identificação;
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Se for o caso, a autorização para acumulo de bolsa, emitida pelo COLPPGEB.
Observações importantes:
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⚠️ Atualização obrigatória do pré-cadastro de novos bolsistas e orientadores no sistema EVEREST.
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Após envio, a DIMPB por meio do Sistema EVEREST emitirá e encaminhará o Termo de Compromisso, que deve ser:
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Assinado pelo discente e coordenação (via gov.br);
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Anexar declaração de autenticidade da assinatura autenticada via gov.br;
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Reenvio do Termo dentro do Sistema de bolsas EVEREST: Permitido uma única vez, se dentro do prazo/calendário mensal e ou se reprovado.