Solicitações de Banca
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A solicitação de banca para defesa de dissertação de mestrado deve ser feita pelo(a) docente orientador(a) em formulário próprio.
O colegiado do programa deverá se pronunciar quanto ao pedido e homologação da banca.
O(a) orientador(a) deverá abrir processo no SEI:
- Stricto Sensu: Bancas Examinadores - Indicação
- anexar o formulário de solicitação de banca (preencher todos os campos obrigatórios) e documentos comprobatórios*.
Para obter o título de Mestre em Ciências, o aluno deverá ter sua dissertação aprovada por Banca Examinadora, em defesa pública e presencial, em local e data previamente divulgados.
O aluno e seu orientador poderão solicitar a constituição da Banca Examinadora para defesa da Dissertação de Mestrado quando o discente:
- estiver matriculado na disciplina Dissertação de Mestrado, para o qual é exigida a aprovação prévia do Colegiado de sua proposta de dissertação;
- completar todos os créditos exigidos em disciplinas;
- tiver obtido CR ≥ 3,0;
- tiver comprovado proficiência em uma língua estrangeira, conforme norma interna do Programa;
- tiver entregue as cópias de sua dissertação (editada segundo norma interna do Programa) a serem distribuídas a todos membros da Banca Examinadora;
- *comprovar, pelo menos, um dos seguintes itens:
- o registro de patente nacional ou internacional;
- a publicação de capítulo de livro ou livro com ISBN e corpo editorial em área afim às linhas de pesquisa do Programa (excluem-se os artigos apresentados em eventos técnico-científicos e publicados em formato de livro);
- a publicação ou o aceite definitivo de pelo menos um artigo em periódico científico qualificado, com corpo editorial e revisão por pares, em área afim às linhas de pesquisa do Programa;
- a publicação ou o aceite definitivo de pelo menos um artigo completo em congresso e a submissão de pelo menos um artigo para periódico científico qualificado, com corpo editorial e revisão por pares, ambos em áreas afins às linhas de pesquisa do Programa.
A banca examinadora de Mestrado será composta pelo orientador e mais 2 (dois) membros titulares e, no mínimo, 1 (um) suplente, todos com titulação de Doutor ou equivalente ou profissionais de notório saber com reconhecida experiência profissional. Pelo menos um membro externo à UFU.
É permitida a participação de membros da banca por meio de videoconferência ou outras formas aprovadas pelo Colegiado, devendo o participante não-presencial enviar parecer circunstanciado ao Programa, para efeito de documentação.
A avaliação final da dissertação, concluída a defesa, se dará por intermédio das seguintes expressões:
- aprovado ou reprovado.