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Aproveitamento de créditos
Aproveitamento de componentes curriculares nos Programas de Pós graduação Stricto Sensu
O Aproveitamento de Créditos é quando o componente cursado não tem correspondência com nenhum componente do curso. O mesmo pode ser cursado na matrícula atual do discente em outros programas da UFU ou ainda, cursada em outras universidades, em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES, desde que obedecidos os limites e prazos impostos pelo Regulamento de cada Programa.
O Aproveitamento de Créditos acontece apenas na pós- graduação.
Para aproveitamento de créditos de componentes curriculares cursados concomitantemente ao curso em que o discente está matriculado na UFU, é necessário verificar se houve choque de horários entre as disciplinas cursadas na UFU e as disciplinas cursadas na outra IES;
Para aproveitamento de créditos, o documento utilizado é a certidão de estudos que é tramitada via SG à DICOA, para processamento.
Quando a certidão é processada no histórico escolar, o componente optativo é registrado sob os códigos EAP e aparece com a Situação “Estudos Aproveitados” seguido do código da IES onde o aluno cursou a disciplina que originou a dispensa.
A certidão de estudos é utilizada para comprovação da integralização do curso, tanto na colação de grau quanto no registro do diploma;
Essa certidão é fruto da análise pedagógica realizada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação e tramitada no sistema SG, atendendo às Normas vigentes.
Equivalência
Equivalência entre disciplinas cursadas na mesma matrícula
A Equivalência é o instituto atribuído à disciplina de conteúdo e carga horária/créditos correspondente a outra, cursada pelo discente com aproveitamento na mesma matrícula, e que consta, no histórico escolar, na estrutura “Outro Curso” ou “Outros Currículos do Curso”. Por meio dela, o discente pode ficar isento de cursar um determinado componente curricular.
Quando processada a equivalência no histórico escolar, a disciplina obrigatória ou optativa que o aluno foi isento, aparece com a situação “Equivalência curricular”, registrada no mesmo ano e semestre da aprovação na disciplina equivalente.
Para os casos de equivalência individuais, a DICOA analisa o quadro de equivalência encaminhado pela coordenação via processo SEI;
Para os casos de equivalências curriculares dos cursos de graduação, a coordenação deve ajustar o cadastro do currículo junto à Diretoria de Ensino – DIREN, conforme as normas e procedimentos estipulados pela própria diretoria.
Para os casos de equivalências curriculares dos cursos de pós graduação, a coordenação deve ajustar o cadastro do currículo junto junto à Dirac, via processo SEI, atualizando a tabela de equivalências do Programa.
O Cadastro da equivalência no currículo do curso, permite que a mesma seja processada automaticamente pelo sistema, quando ao aluno obtém a aprovação na disciplina equivalente.
Requisitos
Não é permitida a equivalência entre componentes curriculares obrigatórios e optativos.
Na análise da carga horária e conteúdo, devem ser observados o regulamento disposto nas Normas Gerais da Graduação.
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A solicitação para equivalência/aproveitamento créditos de uma determinada disciplina poderá ser feita apenas 1 (uma) única vez por disciplina (a disciplina só pode ser aproveitada uma vez).
Instruções de como fazer a solicitação:
O pedido deverá ser feito pelo Portal do Aluno, devendo conter os documentos emitidos pelos órgãos competentes da instituição de origem:
– autorização do seu orientador(a), contendo justificativa;
– histórico escolar*;
– componente(s) curricular(res) com nome, créditos, carga horária e aproveitamento obtido;
– comprovação de credenciamento/autorização no caso de PPGs nacionais;
– ementa(s) do(s) componente(s) curricular(res)
– por exigência do Portal do Aluno, todos os documentos deverão ser juntados em um único arquivo PDF.
*caso a disciplina tenha sido cursada como aluno especial, deverá ser apresentada declaração certificável, emitida pela IES responsável.
Na solicitação deverá ser informado quais são as disciplinas que você deseja e a justificativa do motivo.
Exemplo:
para equivalência: entre a disciplina QYZ01 - xxxxxxx é a PPGEBXX - xxxxxxxxx - apontar equivalências que justifiquem o seu pedido.
para aproveitamento: informar quais disciplinas deseja aproveitar e justificar a importância delas no seu trabalho
Modelo de solicitação: Formulário para aproveitamento_equivalência de disciplinas 2025 disponível em https://ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/formularios
Atenção:
Mestrado são necessários 18 créditos.
O Doutorado tem dois currículos, (A) com a necessidade de 27 créditos e (B) com a necessidade de apenas 09 créditos.
A: para quem não fez mestrado e entrou direto no doutorado;
B: para quem cursou mestrado e iniciou o doutorado. No B, são descontamos, automaticamente, 18 créditos do mestrado e que devem ser somados a mais 09 créditos a serem cumpridos durante o doutorado, totalizando os 27 créditos.
No PPGEB a cada 15 horas/aula equivalem a 01 crédito. Você deve informar apenas as disciplinas necessárias para cumprir sua carga horária, evitando reduzir o saldo restante de créditos do seu histórico a menos que 18 créditos (já foram aproveitados automaticamente).
O pedido de validação de créditos precisa ser aprovado em reunião do Colegiado, após a aprovação a Certidão de Estudos será gerada e encaminhada para analise da DICOA, somente depois desse trâmite é que os créditos serão computados no histórico. Esse processo é demorado.
Dados obrigatórios em histórico escolar ou documento correspondente para equivalência de disciplinas
- Os itens mínimos obrigatórios dos Históricos Escolares das IES Federais estão previstos na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018. Observar que a lei 12.089 de 11/11/2009 proíbe que o mesmo estudante ocupe simultaneamente duas vagas de graduação em IES públicas
Nome da instituição de ensino superior, preferencialmente com endereço completo;
Nome completo do estudante (conforme registro civil), data e Unidade da Federação do nascimento;
Número do documento de identidade oficial (RG) com o órgão e estado emissor ou filiação ou CPF;
Nome do Curso;
Ato autorizativo de reconhecimento do curso ou renovação do reconhecimento do curso;
Forma e período de ingresso (ano/semestre) na IES;
Relação das disciplinas cursadas, contendo período, crédito, notas ou conceitos para aprovação;
Para históricos de alunos formados, constar a data da conclusão do curso, da colação de grau e da expedição do diploma;
Assinatura da autoridade competente (física ou digital). Para assinaturas físicas, conter nome do responsável pela emissão e cargo;
DISCIPLINAS CURSADAS COMO ALUNO ESPECIAL
Nome da instituição de ensino superior, preferencialmente com endereço completo;
Nome completo do estudante (conforme registro civil);
Número do documento de identidade oficial (RG) com o órgão e estado emissor OU filiação OU CPF;
Relação das disciplinas cursadas, contendo período (ano/semestre), carga horária, notas ou conceitos para aprovação;
Assinatura da autoridade competente (física ou digital). Para assinaturas físicas, conter nome do responsável pela emissão e cargo.