O discente deverá seguir as instruções da RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/sites/padraopos.ufu.br/files/resolucao_col...
"...
§ 2º - Solicitações de acúmulo da bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos podem ser encaminhadas ao Colegiado a qualquer momento, por estudantes que possuam ou não bolsa vigente.
a) A solicitação deve conter documento que informa a anuência do órgão de fomento autorizando o acúmulo da bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos, termo de anuência do orientador, descrição da atividade de trabalho que será executada concomitantemente à percepção da bolsa e justificar sua relação com o tema da pesquisa.
b) Caso haja alteração da atividade remunerada, uma nova solicitação de autorização de acúmulo de bolsa deverá ser encaminhada e avaliada pelo Colegiado.
c) Nos casos em que a bolsa já esteja vigente e o estudante pretenda exercer a atividade remunerada, o estudante deverá encaminhar a solicitação de acúmulo de bolsa para apreciação do Colegiado. Somente após a aprovação da solicitação, o estudante poderá exercer a atividade remunerada.
§ 3º - A documentação para implementação da bolsa deve incluir documentos exigidos pela UFU e pela agência de fomento para o cadastro do estudante, bem como, o Anexo III desta resolução devidamente preenchido e assinado e, quando for o caso, da autorização de acúmulo da bolsa com outras atividades remuneradas emitida pelo Colegiado.
a) A entrega de toda a documentação, incluindo a autorização de acúmulo da bolsa com outras atividades remuneradas emitida pelo Colegiado, deverá ocorrer no ato da convocação para implementação da bolsa.
b) Caso toda a documentação exigida não seja apresentada a bolsa será atribuída ao próximo estudante apto classificado."
Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada via Portal do Aluno e é obrigatório informar, na solicitação de acúmulo de bolsa, o início da atividade remunerada complementar.