Prorrogação Bolsas CAPES - COVID-19
Aos estudantes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Federal de Uberlândia,
A CAPES publicou a Portaria 055/2020 (anexo) que possibilita a prorrogação do prazo de vigência das bolsas concedidas pela agência (CAPES) de mestrado e doutorado devido à situação de pandemia e possível comprometimento no término das atividades dos estudantes.
De acordo com a Portaria 055/2020 a prorrogação autorizada:
I - destina-se a atender, precipuamente, as necessidades de financiamento a mestrandos e doutorando para o desenvolvimento ou a conclusão dos respectivos cursos;
II - não poderá ter prazo superior a 3 (três) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa; e
III - não poderá estender-se para além da data de titulação do beneficiário.
Caso haja a necessidade de solicitar a prorrogação do prazo da vigência das bolsas, o estudante deverá juntamente com o orientador encaminhar à Coordenação do PPGEB, com no mínimo dois meses antes do término original da vigência da bolsa, os seguintes pedidos:
1. Solicitação de prorrogação da bolsa pelo período máximo de três meses;
2. Solicitação de dilação de prazo para conclusão do curso.
Para os estudantes cuja bolsas encerram no dia 31/07/2020, a solicitação deve ser encaminhada à Coordenação até o dia 08/05/2020.
A prorrogação poderá ser aplicada às bolsas CAPES em vigor na data da publicação (29 de abril de 2020) da Portaria e àquelas que vieram a ser concedidas durante o período de restrições relacionado à pandemia de COVID-19.
O não envio da solicitação pelo orientador no SEI, nos prazos estabelecidos, acarretará a não prorrogação da bolsa. É de total responsabilidade do discente e do orientador o pedido de prorrogação da bolsa dentro do prazo.
Anexo | Tamanho |
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Regulamento do Programa de Bolsas DS. | 54.78 KB |
Portaria nº 10, de 27 de março de 2002. | 121.96 KB |
RESOLUCAO PPGEB 01_2019 - BOLSAS.pdf | 370.64 KB |
PORTARIA 0552020.pdf | 286.89 KB |