10/05/2023 - 11:30 - Atualizado em 04/11/2024 - 10:22

RESOLUÇÃO CONPEP Nº 42, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Art. 15. ...

§ 2º Admite-se a coorientação, inclusive por profissionais com título de Doutor externos ao Programa e à UFU, desde que aprovada pelo Colegiado de Curso.

A solicitação deverá ser feita pelo(a) orientador(a), via SEI.

Formulário "Solicitação Para Habilitação de Coorientador(a) exclusivo no SEI"

- informar na formulário o link para o lattes do(a) professor(a) indicado(a).

No formulário será necessário apenas a assinatura do(a) orientador(a).

Anexar o aceito do(a) professor(a) indicado(a) e do(a) orientando(a) assinado por ambos.

Enviar o pedido para o COLPPGEB.