10/05/2023 - 11:30 - Atualizado em 02/12/2024 - 09:10

RESOLUÇÃO CONPEP Nº 42, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Art. 15. ...

§ 2º Admite-se a coorientação, inclusive por profissionais com título de Doutor externos ao Programa e à UFU, desde que aprovada pelo Colegiado de Curso.

A solicitação deverá ser feita pelo(a) orientador(a), via SEI.

- Tipo de processo: Stricto Sensu: Indicação de Orientador e Co-Orientador de Defesa de Dissertação e Tese.

- inserir o formulário, "Solicitação Para Habilitação de Coorientador(a)", exclusivo no SEI"

- informar na formulário o link para o lattes do(a) professor(a) indicado(a).

- assinaturas dos interessados*.

*anexar o aceito do(a) professor(a) indicado(a) e do(a) orientando(a), assinado por ambos, ou, o formulário "Solicitação Para Habilitação de Coorientador(a)" poderá ser liberado para assinatura externa, desde que os interessados estejam cadastrados* no SEI UFU. Caso os participantes sejam membros da UFU, poderá ser feito o "bloco de assinatura".

*https://ufu.br/sei/usuario-externo-peticionamento

Enviar o pedido para o COLPPGEB.