RESOLUÇÃO CONPEP Nº 42, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Art. 15. ...
§ 2º Admite-se a coorientação, inclusive por profissionais com título de Doutor externos ao Programa e à UFU, desde que aprovada pelo Colegiado de Curso.
A solicitação deverá ser feita pelo(a) orientador(a), via SEI.
- Tipo de processo: Stricto Sensu: Indicação de Orientador e Co-Orientador de Defesa de Dissertação e Tese.
- inserir o formulário, "Solicitação Para Habilitação de Coorientador(a)", exclusivo no SEI"
- informar na formulário o link para o lattes do(a) professor(a) indicado(a).
- assinaturas dos interessados*.
*anexar o aceito do(a) professor(a) indicado(a) e do(a) orientando(a), assinado por ambos, ou, o formulário "Solicitação Para Habilitação de Coorientador(a)" poderá ser liberado para assinatura externa, desde que os interessados estejam cadastrados* no SEI UFU. Caso os participantes sejam membros da UFU, poderá ser feito o "bloco de assinatura".
*https://ufu.br/sei/usuario-externo-peticionamento
Enviar o pedido para o COLPPGEB.