O estágio de docência na graduação, nos termos apresentados pelas normas dos órgãos de fomento, é uma atividade curricular de formação pedagógica optativa para os discentes em geral e obrigatória para bolsistas de agências que assim o exigirem.
O estágio de docência deve constar dos currículos dos PPGs, na forma das disciplinas eletivas de “Estágio de Docência na Graduação”, obedecendo aos seguintes critérios mínimos:
I – o estágio deverá ser realizado de acordo com o plano de trabalho apresentado pelo bolsista e pelo orientador, e aprovado pelo Colegiado do Programa;
II – cada uma das disciplinas objeto do estágio de docência deverá ter carga horária mínima de 1 (uma) hora-aula semanal e máxima de 4 (quatro) horas semanais;
III – a duração do estágio de docência será de 1 (um) semestre para o Mestrado e de 2 (dois) para o Doutorado;
IV – as atividades deverão ser acompanhadas e supervisionadas presencialmente por professor responsável, preferencialmente o orientador da tese ou dissertação, e desenvolvidas no ambiente universitário; e
V – a finalização do estágio deverá constar de relatório de conclusão, confeccionado pelo bolsista e orientador, e aprovada pelo Colegiado do Programa.
O bolsista que for docente de ensino superior, mediante a comprovação das atividades, poderá ser dispensado do estágio de docência.
Conforme citado acima, o Estágio de Docência é oferecido como componente durante a matrícula, ou seja, o aluno interessado deverá solicitar a sua matrícula no Estágio, no Portal do Aluno, durante o período de matrícula. Reforçamos a obrigatoriedade de se ter o plano de trabalho aprovado pelo COLPPGEB antes do início da atividade.
Atenção: os créditos em Estágio de Docência não são considerados na pontuação exigida para a qualificação e defesa de mestrado ou tese.
Utilizar somente o formulário PPGEB do Plano e Relatório de Estágio disponíveis em http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/formularios