Aproveitamento de créditos
Aproveitamento de componentes curriculares nos Programas de Pós graduação Stricto Sensu
O Aproveitamento de Créditos é quando o componente cursado não tem correspondência com nenhum componente do curso. O mesmo pode ser cursado na matrícula atual do discente em outros programas da UFU ou ainda, cursada em outras universidades, em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES, desde que obedecidos os limites e prazos impostos pelo Regulamento de cada Programa.
O Aproveitamento de Créditos acontece apenas na pós- graduação.
Para aproveitamento de créditos de componentes curriculares cursados concomitantemente ao curso em que o discente está matriculado na UFU, é necessário verificar se houve choque de horários entre as disciplinas cursadas na UFU e as disciplinas cursadas na outra IES;
Para aproveitamento de créditos, o documento utilizado é a certidão de estudos que é tramitada via SG à DICOA, para processamento.
Quando a certidão é processada no histórico escolar, o componente optativo é registrado sob os códigos EAP e aparece com a Situação “Estudos Aproveitados” seguido do código da IES onde o aluno cursou a disciplina que originou a dispensa.
A certidão de estudos é utilizada para comprovação da integralização do curso, tanto na colação de grau quanto no registro do diploma;
Essa certidão é fruto da análise pedagógica realizada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação e tramitada no sistema SG, atendendo às Normas vigentes.
Equivalência
Equivalência entre disciplinas cursadas na mesma matrícula
A Equivalência é o instituto atribuído à disciplina de conteúdo e carga horária/créditos correspondente a outra, cursada pelo discente com aproveitamento na mesma matrícula, e que consta, no histórico escolar, na estrutura “Outro Curso” ou “Outros Currículos do Curso”. Por meio dela, o discente pode ficar isento de cursar um determinado componente curricular.
Quando processada a equivalência no histórico escolar, a disciplina obrigatória ou optativa que o aluno foi isento, aparece com a situação “Equivalência curricular”, registrada no mesmo ano e semestre da aprovação na disciplina equivalente.
Para os casos de equivalência individuais, a DICOA analisa o quadro de equivalência encaminhado pela coordenação via processo SEI;
Para os casos de equivalências curriculares dos cursos de graduação, a coordenação deve ajustar o cadastro do currículo junto à Diretoria de Ensino – DIREN, conforme as normas e procedimentos estipulados pela própria diretoria.
Para os casos de equivalências curriculares dos cursos de pós graduação, a coordenação deve ajustar o cadastro do currículo junto junto à Dirac, via processo SEI, atualizando a tabela de equivalências do Programa.
O Cadastro da equivalência no currículo do curso, permite que a mesma seja processada automaticamente pelo sistema, quando ao aluno obtém a aprovação na disciplina equivalente.
Requisitos
Não é permitida a equivalência entre componentes curriculares obrigatórios e optativos.
Na análise da carga horária e conteúdo, devem ser observados o regulamento disposto nas Normas Gerais da Graduação.
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A solicitação para equivalência/aproveitamento créditos de uma determinada disciplina poderá ser feita apenas 1 (uma) única vez por disciplina (a disciplina só pode ser aproveitada uma vez).
O pedido deverá ser feito pelo Portal do Aluno, devendo conter os documentos emitidos pelos órgãos competentes da instituição de origem:
– autorização do seu orientador(a)
– histórico escolar*;
– componente(s) curricular(res) com nome, créditos, carga horária e aproveitamento obtido;
– comprovação de credenciamento/autorização no caso de PPGs nacionais;
– ementa(s) do(s) componente(s) curricular(res)
*caso a disciplina tenha sido cursada como aluno especial, deverá ser apresentada declaração certificável, emitida pela IES responsável.
Na solicitação deverá ser informado quais são as disciplinas que você deseja aproveitar os créditos e a justificativa.
Ex: disciplina QYZ01 - xxxxxxx é equivalente à PPGEBXX - xxxxxxxxx - apontar equivalências que justifiquem o seu pedido.
Atenção:
Mestrado são necessários 18 créditos.
O Doutorado tem dois currículos, (A) com a necessidade de 27 créditos e (B) com a necessidade de apenas 09 créditos.
A: para quem não fez mestrado e entrou direto no doutorado;
B: para quem cursou mestrado e iniciou o doutorado. No B, são descontamos, automaticamente, 18 créditos do mestrado e que devem ser somados a mais 09 créditos a serem cumpridos durante o doutorado, totalizando os 27 créditos.
No PPGEB a cada 15 horas/aula equivalem a 01 crédito. Você deve informar apenas as disciplinas necessárias para cumprir sua carga horária, evitando reduzir o saldo restante de créditos do seu histórico a menos que 18 créditos (já foram aproveitados automaticamente).
O pedido de validação de créditos precisa ser aprovado em reunião do Colegiado, após a aprovação a Certidão de Estudos será gerada e encaminhada para analise da DICOA, somente depois desse trâmite é que os créditos serão computados no histórico. Esse processo é demorado.
Dados obrigatórios em histórico escolar ou documento correspondente para equivalência de disciplinas
- Os itens mínimos obrigatórios dos Históricos Escolares das IES Federais estão previstos na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018. Observar que a lei 12.089 de 11/11/2009 proíbe que o mesmo estudante ocupe simultaneamente duas vagas de graduação em IES públicas
Nome da instituição de ensino superior, preferencialmente com endereço completo;
Nome completo do estudante (conforme registro civil), data e Unidade da Federação do nascimento;
Número do documento de identidade oficial (RG) com o órgão e estado emissor ou filiação ou CPF;
Nome do Curso;
Ato autorizativo de reconhecimento do curso ou renovação do reconhecimento do curso;
Forma e período de ingresso (ano/semestre) na IES;
Relação das disciplinas cursadas, contendo período, crédito, notas ou conceitos para aprovação;
Para históricos de alunos formados, constar a data da conclusão do curso, da colação de grau e da expedição do diploma;
Assinatura da autoridade competente (física ou digital). Para assinaturas físicas, conter nome do responsável pela emissão e cargo;
DISCIPLINAS CURSADAS COMO ALUNO ESPECIAL
Nome da instituição de ensino superior, preferencialmente com endereço completo;
Nome completo do estudante (conforme registro civil);
Número do documento de identidade oficial (RG) com o órgão e estado emissor OU filiação OU CPF;
Relação das disciplinas cursadas, contendo período (ano/semestre), carga horária, notas ou conceitos para aprovação;
Assinatura da autoridade competente (física ou digital). Para assinaturas físicas, conter nome do responsável pela emissão e cargo.