O discente deverá seguir as instruções da RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
DOCUMENTOS DEVERÃO SER ASSINADOS VIA GOV.BR.
http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/sites/padraopos.ufu.br/files/resolucao_col...
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§ 2º - Solicitações de acúmulo da bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos podem ser encaminhadas ao Colegiado a qualquer momento, por estudantes que possuam ou não bolsa vigente.
a) A solicitação deve conter documento que informa a anuência do órgão de fomento autorizando o acúmulo da bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos, termo de anuência do orientador, descrição da atividade de trabalho que será executada concomitantemente à percepção da bolsa e justificar sua relação com o tema da pesquisa.
b) Caso haja alteração da atividade remunerada, uma nova solicitação de autorização de acúmulo de bolsa deverá ser encaminhada e avaliada pelo Colegiado.
c) Nos casos em que a bolsa já esteja vigente e o estudante pretenda exercer a atividade remunerada, o estudante deverá encaminhar a solicitação de acúmulo de bolsa para apreciação do Colegiado. Somente após a aprovação da solicitação, o estudante poderá exercer a atividade remunerada.
Deverá fazer parte da documentação:
- Quadro de horário semanal que demonstre compatibilidade entre as atividades laborais e de dedicação ao estudo assinado pelo orientador, estudante e empregador.
Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada via Portal do Aluno e é obrigatório informar, na solicitação de acúmulo de bolsa, o início da atividade remunerada complementar.
Portarias CAPES e FAPEMIG
CAPES: PORTARIA CAPES Nº 187, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 (verificar se há atual)
FAPEMIG: DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 209 DE 2024 (verificar se há atual)
Não há modelo dos documentos solicitados.