16/09/2021 - 09:44 - Atualizado em 12/09/2025 - 15:05

Portaria PROPP Nº 229, de 12 de setembro de 2025

Institui o regulamento para pagamento de auxílio financeiro, utilizando-se recursos do PROAP, a alunos(as) da Pós-graduação Stricto Sensu para a participação em eventos Acadêmicos-Científicos nacionais e internacionais de curta duração, visitas técnicas e pesquisas de campo.

https://ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/resolucoes-e-normas

Considera-se auxílio financeiro o valor pago a titulo de despesas de deslocamento, alimentaçãohospedagem, locomoção urbana e taxa de inscrição, destinados a estudantes com matrícula ativa nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, com vistas à participação em eventos acadêmico-científicos, com abrangência regional, estadual, nacional e internacional; bem como visitas técnicas e pesquisas de campo.

A solicitação de auxílio financeiro deverá ser encaminhada pelo aluno(a), por email, à secretaria dos Programas de Pós-Graduação, acompanhada de toda a documentação indicada nos Anexos I e II desta Portaria, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias do início do evento.

Para Participação em evento/congresso acadêmico

  1. Formulário de solicitação do aluno(a), conforme Anexo II, dirigido ao(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação, com as devidas justificativas, assinado pelo estudante no campo correspondente; 

  2. Folheto publicitário e/ou elucidativo do evento (folder, impressão da página de divulgação, dentre outros), ou ainda dados técnicos se for o caso;

  3. Documento comprobatório de aprovação do trabalho no evento, aceite;

  4. Cópia do trabalho completo/ou resumo enviado para comunicação no evento;

  5. Todos os documentos listados nos itens anteriores deverão ser enviados pelo aluno(a), para o e-mail da secretaria do Programa de Pós-graduação.

Para Visita técnica e Pesquisas de Campo

      1. Formulário de solicitação do aluno(a), conforme Anexo II, dirigido ao(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação, com as devidas justificativas, assinado pelo estudante no campo correspondente;

      2. cópia do projeto de pesquisa do aluno(a);

      3. Todos os documentos listados nos itens anteriores deverão ser enviados pelo aluno(a), para o e-mail da secretaria do Programa de Pós-graduação.

Para participação em atividades de enriquecimento curricular

  1. Formulário de solicitação do aluno(a), conforme Anexo II, dirigido ao(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação, com as devidas justificativas para o enriquecimento curricular, assinado pelo estudante no campo correspondente;

  2. cópia do projeto de pesquisa do aluno(a);

  3. Todos os documentos listados nos itens anteriores deverão ser enviados pelo aluno(a), para o e-mail da secretaria do Programa de Pós-graduação.

 

Prestação de contas

A prestação de contas dos valores recebidos deverá ser efetivada por meio de documentos comprobatórios da participação no evento, visita técnica ou pesquisa de campo, em até 10 (dez) dias corridos após o retorno do participante. 

Os documentos devem ser encaminhados pelo aluno(a) digitalizados (em tamanho máximo de 2 megabytes), para o e-mail do Programa de Pós-graduação, ao qual o estudante esteja vinculado, contendo no corpo da mensagem eletrônica, o número do CPF e o endereço eletrônico do beneficiado. Após atestar a participação do aluno(a), o Coordenador(a) do Programa encaminhará o processo para a PROPP.

Para a comprovação da participação no evento deverá ser encaminhado o respectivo certificado ou outro documento formal de comprovação, conforme disposto no artigo 13. Para a comprovação da participação em visita técnica ou pesquisa de campo, deverá ser encaminhado documento com assinatura do Professor(a) orientador(a) e Coordenador(a) do Programa, atestando a participação do aluno(a). 

Os estudantes que não apresentarem a documentação comprobatória ficarão impedidos de receber quaisquer outros auxílios financeiros da instituição, até a regularização da situação.

Não sendo possível apresentar a documentação comprobatória, o estudante deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito, utilizando-se da GRU, apresentando o recolhimento em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido no artigo 13.

Obrigações

É compromisso dos estudantes contemplados com o auxílio:

  1. colocar nas apresentações (arquivo de apresentação visual, pôsteres, cartazes, entre outros) a logomarca da UFU;

  2. apresentar o certificado de participação no evento na forma estabelecida no artigos 13 e 14 desta Portaria;

  3. manter comportamento adequado aos padrões acadêmicos.

 

A solicitação dependerá da disponibilidade orçamentária.

Não nos responsabilizamos por informações incorretas, ausência de documentos ou impossibilidade de participação no evento.

O envio da solicitação não garante o pagamento da inscrição.