Perguntas Frequentes
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Todo aluno é obrigado a renovar sua matrícula semestralmente.
A renovação de matrícula é responsabilidade do aluno e deverá ser solicitada no Portal do Estudante.
Os prazos para renovação deverão ser consultados no Calendário Acadêmico da Pós-graduação vigente, disponíveis em:
e
A renovação de matrícula É OBRIGATÓRIA para TODOS os alunos.
Discentes que já concluíram todos os créditos, é OBRIGATÓRIO se matricular em:
- Mestrandos PPGEB01 Dissertação de Mestrado
- Doutorandos PPGEB22 Tese de Doutorado
mesmo que a defesa não ocorra no semestre vigente.A matrícula garante o vínculo do discente ao curso. O discente que não se matricular em qualquer disciplina será considerado como SEM VÍNCULO e poderá ser desligado.
Os discentes que cursarão alguma das disciplinas abaixo, deverão se matricular nas turmas com os nomes de seus orientadores.
• PPGEB01 Dissertação de Mestrado, turma (nome do orientador) - somente para quem completou os 18 créditos obrigatórios
• PPGEB22 Tese de Doutorado, turma (nome do orientador) - somente para quem completou os 09 créditos obrigatórios (ou 27 doutorado direto)
• PPGEB23 Estágio Docência na Graduação I, turma (nome do orientador) - não soma crédito
• PPGEB24 Estágio Docência na Graduação II, turma (nome do orientador) - não soma créditoO discente interessado em cursar disciplina em outros Programas deverá consultar a oferta de disciplinas no Programa desejado para saber a quantidade de vagas para alunos de outros cursos. As vagas são limitadas a uma porcentagem de alunos do próprio curso já matriculados.
Ex: 05 alunos do programa se matriculam, apenas 02 alunos de outros programas poderão se matricular.A matrícula em disciplinas de outros Programas só ocorrerá após a liberação do sistema pela DIRAC, via Portal do Estudante ou via Secretarias (normalmente via Portal). O discente deve consultar o Calendário Acadêmico para saber a data exata.
Trâmites passo a passo para matrícula em outro curso:
1. Escolher a disciplina;
2. Solicitar autorização (por e-mail) para cursar a disciplina ao seu orientador(a). Após o encerramento do semestre e lançamento da nota, o aluno deverá solicitar, via Portal do Estudante, o aproveitamento dos créditos, o qual será analisado pelo Colegiado do Programa, que só será validado com a autorização do(a) Orientador(a), por isso é necessário ter a prévia autorização antes de cursar a disciplina.
3. Solicitar autorização para cursar a disciplina ao Prof. Responsável pela mesma;
4. Fazer a solicitação no Portal do Aluno;
5. Comunicar as duas secretarias:
a. secretaria ofertante da disciplina: apresentar autorização do docente responsável pela disciplina;
b. após a aprovação na Secretaria ofertante da disciplina o aluno deverá comunicar à Secretaria do seu curso: apresentar a autorização do seu Orientador(a);
6. Acompanhar a matrícula no Portal do Aluno.
O discente deverá seguir as instruções da RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/sites/padraopos.ufu.br/files/resolucao_col...
"...
§ 2º - Solicitações de acúmulo da bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos podem ser encaminhadas ao Colegiado a qualquer momento, por estudantes que possuam ou não bolsa vigente.
a) A solicitação deve conter documento que informa a anuência do órgão de fomento autorizando o acúmulo da bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos, termo de anuência do orientador, descrição da atividade de trabalho que será executada concomitantemente à percepção da bolsa e justificar sua relação com o tema da pesquisa.
b) Caso haja alteração da atividade remunerada, uma nova solicitação de autorização de acúmulo de bolsa deverá ser encaminhada e avaliada pelo Colegiado.
c) Nos casos em que a bolsa já esteja vigente e o estudante pretenda exercer a atividade remunerada, o estudante deverá encaminhar a solicitação de acúmulo de bolsa para apreciação do Colegiado. Somente após a aprovação da solicitação, o estudante poderá exercer a atividade remunerada.
§ 3º - A documentação para implementação da bolsa deve incluir documentos exigidos pela UFU e pela agência de fomento para o cadastro do estudante, bem como, o Anexo III desta resolução devidamente preenchido e assinado e, quando for o caso, da autorização de acúmulo da bolsa com outras atividades remuneradas emitida pelo Colegiado.
a) A entrega de toda a documentação, incluindo a autorização de acúmulo da bolsa com outras atividades remuneradas emitida pelo Colegiado, deverá ocorrer no ato da convocação para implementação da bolsa.
b) Caso toda a documentação exigida não seja apresentada a bolsa será atribuída ao próximo estudante apto classificado."
Deverá fazer parte da documentação:
- Quadro de horário semanal que demonstre compatibilidade entre as atividades laborais e de dedicação ao estudo assinado pelo orientador, estudante e empregador.
Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada via Portal do Aluno e é obrigatório informar, na solicitação de acúmulo de bolsa, o início da atividade remunerada complementar.
Aproveitamento de créditos
Aproveitamento de componentes curriculares nos Programas de Pós graduação Stricto Sensu
O Aproveitamento de Créditos é quando o componente cursado não tem correspondência com nenhum componente do curso. O mesmo pode ser cursado na matrícula atual do discente em outros programas da UFU ou ainda, cursada em outras universidades, em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES, desde que obedecidos os limites e prazos impostos pelo Regulamento de cada Programa.
O Aproveitamento de Créditos acontece apenas na pós- graduação.
Para aproveitamento de créditos de componentes curriculares cursados concomitantemente ao curso em que o discente está matriculado na UFU, é necessário verificar se houve choque de horários entre as disciplinas cursadas na UFU e as disciplinas cursadas na outra IES;
Para aproveitamento de créditos, o documento utilizado é a certidão de estudos que é tramitada via SG à DICOA, para processamento.
Quando a certidão é processada no histórico escolar, o componente optativo é registrado sob os códigos EAP e aparece com a Situação “Estudos Aproveitados” seguido do código da IES onde o aluno cursou a disciplina que originou a dispensa.
A certidão de estudos é utilizada para comprovação da integralização do curso, tanto na colação de grau quanto no registro do diploma;
Essa certidão é fruto da análise pedagógica realizada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação e tramitada no sistema SG, atendendo às Normas vigentes.
Equivalência
Equivalência entre disciplinas cursadas na mesma matrícula
A Equivalência é o instituto atribuído à disciplina de conteúdo e carga horária/créditos correspondente a outra, cursada pelo discente com aproveitamento na mesma matrícula, e que consta, no histórico escolar, na estrutura “Outro Curso” ou “Outros Currículos do Curso”. Por meio dela, o discente pode ficar isento de cursar um determinado componente curricular.
Quando processada a equivalência no histórico escolar, a disciplina obrigatória ou optativa que o aluno foi isento, aparece com a situação “Equivalência curricular”, registrada no mesmo ano e semestre da aprovação na disciplina equivalente.
Para os casos de equivalência individuais, a DICOA analisa o quadro de equivalência encaminhado pela coordenação via processo SEI;
Para os casos de equivalências curriculares dos cursos de graduação, a coordenação deve ajustar o cadastro do currículo junto à Diretoria de Ensino – DIREN, conforme as normas e procedimentos estipulados pela própria diretoria.
Para os casos de equivalências curriculares dos cursos de pós graduação, a coordenação deve ajustar o cadastro do currículo junto junto à Dirac, via processo SEI, atualizando a tabela de equivalências do Programa.
O Cadastro da equivalência no currículo do curso, permite que a mesma seja processada automaticamente pelo sistema, quando ao aluno obtém a aprovação na disciplina equivalente.
Requisitos
Não é permitida a equivalência entre componentes curriculares obrigatórios e optativos.
Na análise da carga horária e conteúdo, devem ser observados o regulamento disposto nas Normas Gerais da Graduação.
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A solicitação para equivalência/aproveitamento créditos de uma determinada disciplina poderá ser feita apenas 1 (uma) única vez por disciplina (a disciplina só pode ser aproveitada uma vez).
O pedido deverá ser feito pelo Portal do Aluno, devendo conter os documentos emitidos pelos órgãos competentes da instituição de origem:
– autorização do seu orientador(a)
– histórico escolar;
– componente(s) curricular(res) com nome, créditos, carga horária e aproveitamento obtido;
– comprovação de credenciamento/autorização no caso de PPGs nacionais;
– ementa(s) do(s) componente(s) curricular(res)
Na solicitação deverá ser informado quais são as disciplinas que você deseja aproveitar os créditos e a justificativa.
Ex: disciplina QYZ01 - xxxxxxx é equivalente à PPGEBXX - xxxxxxxxx - apontar equivalências que justifiquem o seu pedido.
Atenção:
Mestrado são necessários 18 créditos.
O Doutorado tem dois currículos, (A) com a necessidade de 27 créditos e (B) com a necessidade de apenas 09 créditos.
A: para quem não fez mestrado e entrou direto no doutorado;
B: para quem cursou mestrado e iniciou o doutorado. No B, são descontamos, automaticamente, 18 créditos do mestrado e que devem ser somados a mais 09 créditos a serem cumpridos durante o doutorado, totalizando os 27 créditos.
No PPGEB a cada 15 horas/aula equivalem a 01 crédito. Você deve informar apenas as disciplinas necessárias para cumprir sua carga horária, evitando reduzir o saldo restante de créditos do seu histórico a menos que 18 créditos (já foram aproveitados automaticamente).
O pedido de validação de créditos precisa ser aprovado em reunião do Colegiado, após a aprovação a Certidão de Estudos será gerada e encaminhada para analise da DICOA, somente depois desse trâmite é que os créditos serão computados no histórico. Esse processo é demorado.
Dados obrigatórios em histórico escolar ou documento correspondente para equivalência de disciplinas
- Os itens mínimos obrigatórios dos Históricos Escolares das IES Federais estão previstos na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018. Observar que a lei 12.089 de 11/11/2009 proíbe que o mesmo estudante ocupe simultaneamente duas vagas de graduação em IES públicas
Nome da instituição de ensino superior, preferencialmente com endereço completo;
Nome completo do estudante (conforme registro civil), data e Unidade da Federação do nascimento;
Número do documento de identidade oficial (RG) com o órgão e estado emissor ou filiação ou CPF;
Nome do Curso;
Ato autorizativo de reconhecimento do curso ou renovação do reconhecimento do curso;
Forma e período de ingresso (ano/semestre) na IES;
Relação das disciplinas cursadas, contendo período, crédito, notas ou conceitos para aprovação;
Para históricos de alunos formados, constar a data da conclusão do curso, da colação de grau e da expedição do diploma;
Assinatura da autoridade competente (física ou digital). Para assinaturas físicas, conter nome do responsável pela emissão e cargo;
DISCIPLINAS CURSADAS COMO ALUNO ESPECIAL
Nome da instituição de ensino superior, preferencialmente com endereço completo;
Nome completo do estudante (conforme registro civil);
Número do documento de identidade oficial (RG) com o órgão e estado emissor OU filiação OU CPF;
Relação das disciplinas cursadas, contendo período (ano/semestre), carga horária, notas ou conceitos para aprovação;
Assinatura da autoridade competente (física ou digital). Para assinaturas físicas, conter nome do responsável pela emissão e cargo.
O discente interessado em cursar disciplina em outros Programas deverá consultar a oferta de disciplinas no Programa desejado.
A quantidade de vagas para alunos de outros cursos é limitada a uma porcentagem de alunos do próprio curso matriculados.
A matrícula em disciplinas de outros Programas só ocorrerá após a liberação do sistema pela DIRAC, via Portal do Aluno ou via Secretarias (normalmente via Portal). O discente deve consultar o Calendário Acadêmico na página do PPGEB para saber a data exata.
Trâmites passo a passo:
- Escolher a disciplina;
- Solicitar autorização (por e-mail) para cursar a disciplina ao seu orientador(a). Após o encerramento do semestre e lançamento da nota, o aluno deverá solicitar, via Portal do Aluno, o aproveitamento dos créditos, o qual será analisado pelo Colegiado do Programa e só será validado com a autorização do(a) Orientador(a), por isso é necessário ter a prévia autorização antes de cursar a disciplina.
- Solicitar autorização para cursar a disciplina ao Prof. Responsável pela mesma;
- Fazer a solicitação no Portal do Aluno;
- Comunicar as duas secretarias:
- Secretaria ofertante da disciplina: apresentar autorização do docente responsável pela disciplina;
- Após a aprovação na Secretaria ofertante da disciplina o aluno deverá comunicar à Secretaria do seu curso: apresentar a autorização do seu Orientador(a);
- Acompanhar a matrícula no Portal do Aluno.
Caso você tenha tido um artigo aceito em conferência nacional ou internacional você poderá solicitar o pagamento da taxa de inscrição seguindo os passos abaixo:
- Encaminhe para o e-mail do PPGEB o seu pedido, nele deverá constar todos os dados do congresso, tais como: nome do evento, site, datas, valores, a justificativa para a sua participação (o impacto da sua participação no evento para a sua pesquisa)...
-
Sobre o valor da inscrição: informe em qual categoria de preço você se enquadra (taxa para associado ou não, estudante...) e data para pagamento.
A UFU pede, no mínimo, 15 dias úteis para efetuar o pagamento, então o pedido tem que chegar com 20 dias úteis de antecedência do vencimento. A UFU não realiza a sua inscrição, você deve faze-la e informar o tipo de pagamento, que será feito na conta corrente do organizador via ordem bancária (a UFU não paga boleto e nem reembolso de valores).
-
Informar no pedido: dados da entidade organizadora (nome, CNPJ, contatos, dados bancários).
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Anexar: folheto publicitário e/ou elucidativo do evento (folder, impressão da página de divulgação, dentre outros), ou ainda dados técnicos; cópia do trabalho completo a ser enviado para publicação em periódico e o documento comprobatório de aprovação do trabalho no evento, tabela de preço e a declaração de "sem fins lucrativos" - solicitar à organizadora.
-
Após o evento, encaminhar para o e-mail do PPGEB o relatório da viagem, contendo: nome, matrícula, período do afastamento, local do evento, objeto da viagem/ nome do evento, atividades/fatos transcorridos/ pessoas contatadas...
O relatório poderá ser ilustrado com fotos da sua participação no evento.
ANEXAR: certificados, crachás...
-
Modelo para o relatório disponível em http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/formularios
A solicitação dependerá da disponibilidade orçamentária.
Não nos responsabilizamos por informações incorretas, ausência de documentos ou impossibilidade de participação no evento.
O envio da solicitação não garante o pagamento da inscrição.
O estágio de docência na graduação, nos termos apresentados pelas normas dos órgãos de fomento, é uma atividade curricular de formação pedagógica optativa para os discentes em geral e obrigatória para bolsistas de agências que assim o exigirem.
O estágio de docência deve constar dos currículos dos PPGs, na forma das disciplinas eletivas de “Estágio de Docência na Graduação”, obedecendo aos seguintes critérios mínimos:
I – o estágio deverá ser realizado de acordo com o plano de trabalho apresentado pelo bolsista e pelo orientador, e aprovado pelo Colegiado do Programa;
II – cada uma das disciplinas objeto do estágio de docência deverá ter carga horária mínima de 1 (uma) hora-aula semanal e máxima de 4 (quatro) horas semanais;
III – a duração do estágio de docência será de 1 (um) semestre para o Mestrado e de 2 (dois) para o Doutorado;
IV – as atividades deverão ser acompanhadas e supervisionadas presencialmente por professor responsável, preferencialmente o orientador da tese ou dissertação, e desenvolvidas no ambiente universitário; e
V – a finalização do estágio deverá constar de relatório de conclusão, confeccionado pelo bolsista e orientador, e aprovada pelo Colegiado do Programa.
O bolsista que for docente de ensino superior, mediante a comprovação das atividades, poderá ser dispensado do estágio de docência.
Conforme citado acima, o Estágio de Docência é oferecido como componente durante a matrícula, ou seja, o aluno interessado deverá solicitar a sua matrícula no Estágio, no Portal do Aluno, durante o período de matrícula. Reforçamos a obrigatoriedade de se ter o plano de trabalho aprovado pelo COLPPGEB antes do início da atividade.
Atenção: os créditos em Estágio de Docência não são considerados na pontuação exigida para a qualificação e defesa de mestrado ou tese.
Utilizar somente o formulário PPGEB do Plano e Relatório de Estágio disponíveis em http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/formularios
Para solicitação de ajuda de custo, o discente deverá encaminhar o formulário "ANEXO II – Portaria SEI PROPP Nº 59_2020" preenchido, anexando toda a documentação necessária para análise da Coordenação do PPGEB-UFU.
A solicitação e os anexos devem ser enviados para o e-mail da Secretaria do PPGEB-UFU com antecedência mínima de 45 dias da data de realização do evento, conforme Portaria SEI PROPP Nº 59/2020.
DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA À SOLICITAÇÃO:
I. Participação em evento/congresso acadêmico
1. Anexo II, dirigido ao(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação, com as devidas justificativas, assinado pelo estudante no campo correspondente;
2. Folheto publicitário e/ou elucidativo do evento (folder, impressão da página de divulgação, dentre outros), ou ainda dados técnicos;
3. Cópia do trabalho completo a ser enviado para publicação em periódico e o documento comprobatório de aprovação do trabalho no evento;
4. Portaria 59/2020 PROPP
II. Outras atividades de enriquecimento curricular
1. Anexo II, dirigido ao(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação;
2. Justificativa para a realização de visita técnica/Pesquisa de campo, atividade de enriquecimento curricular.
Após o evento, encaminhar para o e-mail do PPGEB o relatório da viagem, contendo: nome, matrícula, período do afastamento, local do evento, objeto da viagem/ nome do evento, atividades/fatos transcorridos/ pessoas contatadas...
O relatório poderá ser ilustrado com fotos da sua participação no evento.
ANEXOS: certificados, crachás...
A apresentação do certificado de proficiência em língua estrangeira é obrigatória para todos os alunos regulares do PPGEB, sendo parte dos requisitos necessários para constituição da banca examinadora para a defesa da dissertação de mestrado e qualificação do doutorado.
A proficiência deverá ser na língua inglesa e para o curso de Doutorado é obrigatório a apresentação de certificado de conclusão de curso ou proficiência em uma segunda língua estrangeira (livre escolha).
http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/sites/padraopos.ufu.br/files/resolucao_ppg...
O envio é feito via Portal do Aluno, "Assunto: Exame de proficiência em língua estrangeira"
Enviar os certificados separados (dois protocolos).
A solicitação de banca é feita pelo orientador via SEI.
Formulário:
http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/formularios
O nome do discente deverá constar no projeto indicado no formulário de solicitação de banca de qualificação (verificar o Lattes do orientador).
Documentos obrigatórios:
1 - SOLICITAÇÃO DE FORMAÇÃO DE BANCA DE QUALIFICAÇÃO: http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/sites/padraopos.ufu.br/files/formulario_pa...
2 - Histórico Escolar
Atenção discente:
Como saber quando vence o prazo (20 meses após o ingresso)?
- a data de ingresso do aluno está disponível no histórico escolar.
Verificar se há pendências no campo "Observação" e sana-las(diplomas, documentos pessoais obrigatórios, forma de ingresso, RNE atualizado se estrangeiro).
Caso o prazo para solicitar a banca já tenha vencido, é obrigatório solicitar a dilação do mesmo: http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/pergunta-frequente/qual-o-procedimen...
Conferir o lançamento das proficiências (Inglês e segunda língua). A proficiência é obrigatória para a qualificação, portanto deverá ser apresentada até a data da solicitação de qualificação.
"São requisitos necessários para a autorização de exame de qualificação nos cursos doutorado:
I – integralizar os componentes curriculares requeridos especificamente nos regulamentos dos PPGs;
II – apresentar a(s) proficiência(s) em língua(s) exigidas pelo PPG;
III – documentação de matrícula devidamente regularizada;
...
V – outras exigências definidas pelas normas de cada PPG."
O(a) discente(a) deverá fazer a solicitação no Portal do Estudante com, no mínimo, 60 dias de antecedência do vencimento do prazo.
Documentação obrigatória:
- formulário "SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA BANCA DE QUALIFICAÇÃO" disponível em http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/formularios, assinado pelo(a) aluno(a) e orientador(a).
- Histórico Escolar disponível no Portal do Estudante
Como saber quando vence o prazo (18 meses após o ingresso no doutorado)?
- a data de ingresso do aluno está disponível no histórico escolar.
Verificar se há pendências no campo "Observação" e sana-las (documentação de matrícula devidamente regularizada, diplomas, documentos pessoais obrigatórios, forma de ingresso, RNE atualizado se estrangeiro);
Conferir o lançamento das proficiências (Inglês e segunda língua). A proficiência é obrigatória para a qualificação, portanto deverá ser apresentada até a data da solicitação de qualificação.
A solicitação de banca deve ser feita pelo(a) orientador(a) no SEI.
Instruções disponíveis https://ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/solicitacoes-de-banca
RESOLUÇÃO CONPEP Nº 42, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Art. 15. ...
§ 2º Admite-se a coorientação, inclusive por profissionais com título de Doutor externos ao Programa e à UFU, desde que aprovada pelo Colegiado de Curso.
A solicitação deverá ser feita pelo(a) orientador(a), via SEI.
Formulário "Solicitação Para Habilitação de Coorientador(a) exclusivo no SEI"
- informar na formulário o link para o lattes do(a) professor(a) indicado(a).
No formulário será necessário apenas a assinatura do(a) orientador(a).
Anexar o aceito do(a) professor(a) indicado(a) e do(a) orientando(a) assinado por ambos.
Enviar o pedido para o COLPPGEB.
A solicitação de inclusão no PPD-UFU deverá ser encaminhada via SEI, por um docente responsável, denominado supervisor de estágio pós-doutoral, com título de doutor, para aprovação do Colegiado do PPG.
A proposta de estágio de pós-doutoral deve conter os seguintes documentos:
- Projeto de pesquisa com cronograma;
- Plano de atividades com cronograma (para 12 meses), incluindo explicitamente o nome do supervisor sugerido, atividades de auxílio ao ensino e à extensão e o grupo de pesquisa ao qual pretende se integrar, justificando a escolha do grupo e como será a atuação;
- Descrição do período de realização;
- Descrição das necessidades de materiais, de utilização de espaços físicos, laboratórios ou outros insumos ou materiais a serem contrapartida da UFU, se couber;
- Declaração de concordância do Diretor da Unidade Acadêmica onde o estágio será realizado quanto às necessidades descritas no item 4, se couber;
- Cópia atualizada do Currículo Lattes;
- Cópia de documento de identidade válido com foto, preferencialmente RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia frente e verso do diploma do título de Doutor (sem cortes);
- Declaração com a carga horária semanal a ser dedicada ao Pós-Doutorado, especificando as atividades a serem realizadas;
- Manifestação da instituição de ensino, pesquisa ou empresa onde trabalhe, quando houver tal vínculo, concordando com os termos de afastamento ou necessidade de dedicação às atividades do estágio de pós-doutorado; e
- Termo de Compromisso (Anexo I) e Declaração de Reconhecimento de Propriedade Intelectual (Anexo II);
- Comprovante de residência; e
- Comprovante de registro no ORCID (https://orcid.org).
- Carta de compromisso
Após aprovação os seguintes documentos deverão ser apresentados:
- Requerimento de matrícula devidamente assinado (em PDF e assinado via gov.br);
- Registro Civil
- Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral
- RG e CPF
- Diploma de Doutorado frente e verso sem cortes
- Cerificado de reservista, se do sexo masculino;
- Manifestação da instituição de ensino, pesquisa ou empresa onde trabalhe, quando houver tal vínculo, concordando com os termos de afastamento ou necessidade de dedicação às atividades do estágio de pós-doutorado (modelo termo de ciência);
- Carta de Compromisso
Anexos disponíveis em: http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/resolucoes-e-normas
Para ambos os casos o caminho é o mesmo.
Verificar se há pendências no campo "Observação" e sana-las.
O(a) discente(a) deverá fazer a solicitação no Portal do Estudante com, no mínimo, 60 dias de antecedência do vencimento do prazo.
Documentação obrigatória:
- formulário "SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO CURSO" disponível em http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/formularios, assinado pelo(a) aluno(a) e orientador(a).
- Histórico Escolar
- gerar apenas um arquivo com o formulário e o histórico.
Como saber quando vence o prazo (24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado)?
- a data de ingresso do aluno está disponível no histórico escolar. O aluno pode consultar no Portal do Estudante.
Se houver prorrogação do prazo para a banca de qualificação haverá também, automaticamente, prorrogação para conclusão do curso?
Não, a prorrogação para a formação de banca de qualificação e defesa não tem efeito para o prazo final de conclusão do curso.
Sobre a quantidade de créditos que cada aluno terá que cursar, leitura obrigatória da RESOLUÇÃO CONPEP Nº 42, DE 14 DE MARÇO DE 2024
http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/ataCONPEP-2024-42.pdf:
Explicação geral:
No PPGEB:
Obrigatórios – dissertação de mestrado / tese de doutorado (só soma após a defesa = 24/48 créditos)
Eletivos – disciplinas/atividades programadas (somadas após cursadas – 18 para mestrado/09 para doutorado créditos)
A matrícula é obrigatória para todos os alunos, a ausência de matrícula em componente curricular acarreta na ausência de vínculo com o PPG e, consequentemente, no desligamento do discente. Todo aluno tem que estar matriculado em componente curricular. A quantidade de disciplinas a se matricular no início do curso depende de cada aluno e da indicação do orientador.
Para o curso de Mestrado são necessários 18 créditos (06 disciplinas PPGEB, cada uma tem 03 créditos) ou poderão ser transferidos créditos obtidos de outros cursos da UFU ou outras instituições reconhecidas pela CAPES ou de renome internacional, mediante requerimento do discente e aprovação do Colegiado (http://www.ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/pergunta-frequente/como-solicitar-ma...).
Para o curso de Doutorado são necessários 27 créditos. Entende-se que o aluno que ingressa no Doutorado já tenha cursado 18 créditos no mestrado*, sendo assim, restam apenas 09 créditos para cursar durante o Doutorado.
Se o aluno ingressou diretamente no Doutorado (sem mestrado), ele tem que cursar 27 créditos.
Alguns cursos de mestrado são concluídos com carga inferior a 18 créditos. Como saber quantos créditos eu cursei no mestrado? No histórico do mestrado fica registrado as disciplinas e a quantidade de crédito de cada uma delas, basta fazer a soma de créditos em disciplinas (proficiência, estágio, qualificação, dissertação... não são considerados como disciplinas).
*Atenção aluno do doutorado, ao finalizar o curso e for feita a solicitação do diploma, a DIRAC irá fazer a soma de créditos obtidos (mestrado mais doutorado), portanto, verifique a sua pontuação no histórico do seu mestrado e some com a do doutorado (18 + 09 = 27 créditos), evitando problemas no final do curso.