Credenciamento
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Normas Gerais - Regulamento do Programa
Art. 9o O corpo docente do Programa de Pós-graduação em Engenharia Biomédica é constituído por professores portadores do título de Doutor ou equivalente, credenciados como docente permanente, docente colaborador ou docente visitante.
§ 1o O credenciamento, descredenciamento, habilitação, enquadramento ou re-enquadramento de docentes no Programa serão feitos pelo CONPEP mediante indicação do Colegiado, segundo critérios próprios do Programa, em consonância com normas pertinentes dos Conselhos Superiores da Universidade.
§ 2o Excepcionalmente, e a juízo do Colegiado, poderão ser admitidos ao corpo docente do Programa, na qualidade de colaboradores, professores de notório saber, em percentual não superior a 10%.
Art. 10. Apenas docentes credenciados como Permanentes ou Colaboradores terão direito de assumir orientações de alunos regulares do Programa.
Parágrafo único. A atribuição de orientação a docentes colaboradores só poderá ocorrer caso o período de permanência dos mesmos no Programa seja compatível com a duração do plano de pesquisa do aluno e mediante a participação de um professor permanente como co-orientador.